Pagamentos - Estorno Total e Parcial
Este artigo mostra como realizar estorno total ou parcial em pagamentos pela plataforma. Você também pode consultar o histórico completo dos reembolsos, inclusive quando o estorno não acontece diretamente no meio de pagamento.
É possível realizar estorno total ou parcial para estes meios de pagamento:
- Cartão de crédito - Belluno
- REDE
- Pagaleve
- PayPal
Mesmo quando o estorno não é feito no meio de pagamento, você pode consultar estas informações na plataforma:
- histórico completo das modificações
- data e hora do estorno
- responsável pelo estorno
- observações adicionais
Realizando o reembolso
- No painel administrativo, acesse Pagamentos.
- Clique no pagamento que você quer reembolsar.
- Clique no botão Reembolsar.
- No pop-up exibido, autorize o reembolso e escolha como deseja fazer a operação.
Entendendo as opções do pop-up
Estornar no meio de pagamento?
Quando essa opção está habilitada, a plataforma tenta estornar o valor informado por meio da integração com o meio de pagamento e devolver o dinheiro ao cliente.
Estorno parcial?
Quando essa opção está habilitada, você pode informar um valor específico para reembolso. É possível realizar vários reembolsos parciais até atingir o valor total do pagamento.
O que acontece no reembolso
- A plataforma tenta estornar a transação no meio de pagamento e devolver o valor ao cliente, desde que a opção Estornar no meio de pagamento? esteja habilitada.
- Esse meio de pagamento aceita estorno parcial e total para devolução automática ao cliente.
- Essa ação pode notificar o cliente sobre a alteração de status.
- O pedido será atualizado para refletir a nova situação do pagamento.
Antes de reembolsar
As regras de estorno podem variar conforme o meio de pagamento ou o ramo do seu estabelecimento. Em muitos casos, você pode estornar uma transação em até 90 dias após a captura ou o pagamento, mas esse prazo pode mudar.
Se tiver dúvida sobre as regras do seu meio de pagamento, consulte diretamente o provedor antes de realizar o estorno.





