Correios: emitir e imprimir a nova DACE
O que há de novo?
Agora é possível emitir e imprimir a nova DACE (Documento da Declaração de Conteúdo Eletrônica – DCe) diretamente na plataforma, integrada à ação em massa de declaração de conteúdo.
Adaptação a nova exigência
Os Correios passaram a exigir a DCe. A plataforma gera a DACE das pré-postagens diretamente pela integração Correios PPN, sem precisar emitir o documento externamente.
A impressão segue o formato escolhido na declaração de conteúdo:
- Rolo (térmica): imprime a DACE em formato térmico; o conteúdo é armazenado para reimpressões sem nova consulta aos Correios.
- A4: pedidos da integração Correios PPN geram a DACE completa em PDF pela API dos Correios; os demais pedidos continuam gerando a declaração de conteúdo convencional.
Como utilizar
- Acesse Pedidos no painel administrativo.
- Selecione os pedidos desejados.
- Na ação em massa, escolha Imprimir Declaração de Conteúdo.
- Selecione o formato (Rolo ou A4).
- Confirme. Para pedidos Correios PPN, a DACE é gerada automaticamente a partir da pré-postagem.
Tratamento de pendências e erros
- Se a DCe estiver em processamento pelos Correios, aguarde alguns minutos antes de tentar novamente.
- A integração reconhece o erro PPN-297 (além de PPN-288 e PPN-293) e re-solicita o rótulo automaticamente antes do download, reduzindo falhas de impressão.
Observações importantes
- Quando um lote mistura pedidos Correios PPN com outros tipos de envio, a impressão A4 gera apenas a declaração convencional dos demais pedidos; para imprimir as DACEs dos pedidos PPN, selecione apenas esses pedidos em um novo lote.
- A DACE depende da pré-postagem ter a emissão de DCe habilitada (emiteDCe).
- A emissão e o status da DCe são controlados pelos Correios; eventuais pendências não dependem da plataforma.
Esta melhoria garante que a expedição esteja em conformidade com a nova exigência da DCe, permitindo emitir e imprimir a DACE dentro do mesmo fluxo de declaração de conteúdo já utilizado.




